A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP) informam que a poda drástica realizada em exemplar de Terminalia catappa (amendoeira) foi executada com base em avaliação técnica fitossanitária e estrutural prévia, diante da constatação de risco potencial relacionado à estabilidade do indivíduo arbóreo.

Durante vistoria técnica in loco, foram identificados os seguintes fatores:

  • Comprometimento estrutural significativo do fuste, com presença de cavidades internas extensas;
  • Infestação por insetos xilófagos (cupins), com formação de galerias e degradação acentuada do lenho;
  • Processo avançado de apodrecimento interno, ocasionando perda relevante da seção resistente do tronco e redução da resistência mecânica;
  • Copa com desenvolvimento desbalanceado e interferência direta na rede aérea de distribuição de energia elétrica, ampliando o risco de acidentes.

As evidências verificadas, inclusive após a execução do corte técnico, confirmaram deterioração substancial da estrutura interna, circunstância que eleva a probabilidade de ruptura e eventual tombamento, especialmente sob a ação de cargas dinâmicas, como ventos e chuvas intensas.

Previamente à intervenção, foi realizada inspeção visual quanto à presença de ninhos ativos, abrigo de fauna ou elementos de interesse ecológico, não sendo constatada qualquer ocorrência que impedisse ou condicionasse a execução do serviço.

Importante destacar que não foi adotada a supressão total do indivíduo arbóreo, uma vez que a base estrutural e o sistema radicular encontram-se preservados e com viabilidade fisiológica. Considerando a capacidade de rebrota característica da espécie, optou-se tecnicamente pela manutenção do toco basal, possibilitando a emissão de novos brotos e a recomposição gradual da copa.

A medida adotada caracteriza-se como intervenção preventiva de mitigação de risco, priorizando:

  • A segurança da população;
  • A proteção da rede elétrica;
  • A prevenção de danos a bens públicos e privados;
  • A manutenção do indivíduo arbóreo, sempre que tecnicamente viável.

As Secretarias reforçam que intervenções dessa natureza são fundamentadas em critérios técnicos de avaliação estrutural e fitossanitária, não se tratando de ação arbitrária, mas de medida preventiva necessária à segurança urbana.

O Município reafirma seu compromisso com a gestão técnica e responsável da arborização urbana, conciliando preservação ambiental, segurança coletiva e manutenção do patrimônio arbóreo municipal.