A Prefeitura Municipal de Catu publicou nesta quarta-feira (11) o Decreto nº 198/2026, que estabelece normas para a entrada e circulação de caminhões e carretas nas vias do município  .

A medida proíbe a circulação de veículos pesados com mais de três eixos na Rua José Floriano Lago (Ladeira do Gogó), localizada no Centro da cidade. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), que também será responsável pela aplicação das medidas legais cabíveis.

Rota alternativa definida

De acordo com o decreto, os veículos deverão utilizar como rota alternativa o rotatório do bairro Gravito, seguindo pelas ruas Álvaro de Luz, Jorge Calmon, Benjamin Constant e Elias Medeiros  .

Além disso, será realizada a instalação de placas de sinalização nas vias Simões Filho e Genésio Barroso, orientando os condutores e permitindo o retorno nas imediações da Rodoviária, do Centro Administrativo ou no início da Rua Floriano Lago  .

Exceções previstas

O decreto estabelece exceções para veículos que prestam serviços essenciais, como:

  • Caminhões de utilidade pública
  • Veículos em serviço de urgência
  • Obras e serviços de infraestrutura urbana
  • Socorro mecânico de emergência
  • Transporte coletivo urbano de passageiros  

Penalidades

O descumprimento das regras poderá acarretar penalidades previstas nos artigos 187 e 231 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)