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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica - Art. 80 -  O Vice – Prefeito é o substituto legal do Prefeito, no caso de impedimentos e sucessor no caso de vaga do cargo.

§ 1.º - O Vice – Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.

§ 2.º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.