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Lei Paulo Gustavo

Publicado em 20 março 2024 às 10h29
Última atualização em 16 abril 2024 às 11h17

GUIA PRÁTICO DE COMO USAR AS LOGOMARCAS DA LEI PAULO GUSTAVO

Para garantir a padronização e o reconhecimento dos projetos financiados pela Lei Paulo Gustavo, é fundamental que os logos oficiais sejam utilizados de forma correta.

Confira a seguir as orientações oficiais do Ministério da Cultura sobre o uso adequado dos logos em peças de divulgação de projetos:

Conjunto obrigatório de logos

As logomarcas devem seguir a ordem da direita para esquerda com a seguinte padronização: Governo Federal, Ministério da Cultura, Lei Paulo Gustavo e Prefeitura Municipal de Catu

Todas as peças devem conter a assinatura da Lei Paulo Gustavo e o conjunto Ministério da Cultura/Governo Federal. Essa assinatura deve fechar o bloco de marcas, à direita, sob a chancela de Realização. Já a logomarca da Prefeitura Municipal de Catu deve ser sempre inserida sob a chancela de Apoio.

Redução máxima

O logo permite redução para aplicação em peças menores, mas é preciso respeitar o limite máximo permitido pelo manual.

Os logos oficiais da Prefeitura de Catu, Ministério da Cultura, Lei Paulo Gustavo e Governo Federal, podem ser acessados clicando aqui.

Todas as peças de divulgação devem ser enviadas para o e-mail direcaoculturalcatu@gmail.com.

Antes de divulgarem seus projetos, aguardem a aprovação final da Secretaria.